Rectificação 114/2005. - Para os devidos efeitos rectifica-se o n.º 1 do aditamento ao meu despacho 130/2005, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2005, a pp. 68 e 69, pelo que onde se lê:
"i) Conceder licenças até 30 dias;
ii) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
iii) Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto inferior a comissário;
iv) Aprovar o plano de férias;
v) Conceder autorização de residência a mais de 50 km, desde que dentro do distrito da sede do comando;
vi) Autorizar deslocações de pessoal dentro do respectivo distrito da sede do comando."
deve ler-se:
"i) Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento;
ii) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
iii) Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de comissário, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;
iv) Aprovar o plano de férias e respectivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;
v) Autorizar o início das férias;
vi) Conceder autorização de residência a mais de 50 km;
vii) Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas.".
11 de Janeiro de 2005. - O Director Nacional, José Manuel Branquinho Lobo.