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Aviso 466/2005, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 466/2005 (2.ª série) - AP. - Projecto de alteração à Postura de Trânsito para a Freguesia de Vila do Conde - inquérito público. - Engenheiro Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde:

Em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada em 16 de Dezembro de 2004, torna público o projecto de alteração à Postura de Trânsito para a Freguesia de Vila do Conde, anexo ao presente aviso e do qual faz parte integrante, para apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

22 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Mário Hermenegildo Moreira de Almeida.

Projecto de alteração à Postura de Trânsito para a Freguesia de Vila do Conde

"[...]

Artigo 1.º

Sentido único (norte/sul)

Nas ruas a seguir indicadas, o trânsito será efectuado apenas num sentido na direcção norte/sul:

u) Rua do Conde Margaride, entre a Rua de Sónia e Robert Delaunay e a Avenida de Sacadura Cabral;

v) Rua de Estêvão Soares, entre a Rua da Independência da Guiné e a Avenida de Bento de Freitas;

w) Rua da Cidade de Aveiro;

x) Rua do Dr. António Lúcio Teixeira da Silveira;

y) Rua das Mós, entre a Rua do Cimo de Vila e a Rua de 5 de Outubro;

z) Arruamento da Praça de D. João II.

Ficam eliminadas as seguintes alíneas do presente artigo:

m) Travessa da Independência da Guiné;

t) Rua do Cordoeiro, entre a Rua da Praia e Rua de António Lopes Pereira Cadeco.

Artigo 2.º

Sentido único (sul/norte)

Nas ruas a seguir indicadas, o trânsito será efectuado apenas num sentido na direcção sul/norte:

q) Rua de Estêvão Soares, entre a Avenida do Ferrol e a Avenida de Bento de Freitas;

r) Travessa da Independência da Guiné.

Artigo 3.º

Sentido único (poente/nascente)

Nas ruas a seguir indicadas, o trânsito será efectuado apenas num sentido na direcção poente/nascente:

n) Avenida de Bento de Freitas;

o) Travessa de Estêvão Soares;

p) Rua de Sónia e Robert Delaunay.

Artigo 4.º

Sentido único (nascente/poente)

Nas ruas a seguir indicadas, o trânsito será apenas efectuado num sentido na direcção nascente/poente:

j) Avenida de Sacadura Cabral;

k) Avenida da Independência da Guiné, entre a Avenida de Baltazar do Couto e a Rua de Estêvão Soares,

l) Travessa de Bernardino Machado, entre os n.os 128 e 38;

m) Rua dos Cais dos Assentos.

Ficam eliminadas as seguintes alíneas do presente artigo:

d) Rua Sónia e Robert Delaunay;

e) Travessa de Estêvão Soares.

Artigo 10.º

Trânsito proibido a veículos de altura máxima superior a 3,5 m

Nos locais abaixo indicados é proibido o trânsito a veículos nas seguintes condições:

f) Rua do Lidador, o trânsito é proibido a veículos com altura superior a 2,8 m;

g) Calçada do Lidador, o trânsito é proibido a veículos com altura superior a 2,8 m.

Artigo 11.º

Paragem obrigatória

São determinadas paragens obrigatórias (Stop's) nos seguintes locais:

ci) Rua de Calafates e Carpinteiros Navais, no entroncamento com a Avenida de Júlio Graça;

cj) Rua do Cais dos Assentos, no entroncamento com a Avenida de Júlio Graça;

ck) Rua do Aqueduto, no entroncamento com a Rua das Mós;

cl) Rua de Pedro e Francisco F. Figueiredo com a Rua das Mós,

cm) Rua de D. Afonso Henriques, no entroncamento com a Rua de Santa Catarina;

cn) Travessa da Independência da Guiné, no entroncamento com a Rua da Independência da Guiné;

co) Rua de Sónia e Robert Delaunay, no entroncamento com a Rua do Conde Margaride.

Ficam eliminadas as seguintes alíneas do presente artigo:

c) Rua de Estêvão Soares, no entroncamento com a Rua da Independência da Guiné;

v) Rua de Sónia e Robert Delaunay, junto à Rua de Estêvão Soares;

w) Travessa de Estêvão Soares junto à Rua de Estêvão Soares;

bm) Rua da Agra Longa, no cruzamento com a Rua de Nossa Senhora da Nau.

A alínea bz) passa a ter a seguinte redacção:

bz) Travessa de João Ribeiro Gaio, no entroncamento com a Rua de João Ribeiro Gaio.

Artigo 13.º

Estacionamento proibido

É proibido o estacionamento de veículos nos seguintes locais:

ao) Avenida de Júlio Graça, arruamento nascente do lado do jardim, entre a Avenida de Bento de Freitas e a Avenida do Ferrol;

ap) Rua das Dálias do lado norte em toda a extensão do Bairro das Dálias;

aq) Avenida de Baltazar do Couto, lado poente entre a Rua da Independência da Guiné e a Avenida de Júlio Graça.

Ficam eliminadas as seguintes alíneas do presente artigo:

af) Rua das Dálias, lado sul, entre os n.os 7 e 61.

Artigo 15.º

Cargas e descargas

Serão permitidas cargas e descargas nos locais a seguir indicados e de acordo com os horários afixados:

k) Avenida do Dr. João Canavarro, em frente ao Centro Comercial Alameda;

l) Largo da Paz.

Artigo 16.º

Estacionamento de duração limitada

Nos locais a seguir indicados o estacionamento estará sujeito ao regime de duração limitada regulado em regulamento autónomo:

j) Largo de Guilherme Gomes Fernandes.

[...]"

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277007.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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