Aviso 466/2005 (2.ª série) - AP. - Projecto de alteração à Postura de Trânsito para a Freguesia de Vila do Conde - inquérito público. - Engenheiro Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde:
Em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada em 16 de Dezembro de 2004, torna público o projecto de alteração à Postura de Trânsito para a Freguesia de Vila do Conde, anexo ao presente aviso e do qual faz parte integrante, para apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
22 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Mário Hermenegildo Moreira de Almeida.
Projecto de alteração à Postura de Trânsito para a Freguesia de Vila do Conde
"[...]
Artigo 1.º
Sentido único (norte/sul)
Nas ruas a seguir indicadas, o trânsito será efectuado apenas num sentido na direcção norte/sul:
u) Rua do Conde Margaride, entre a Rua de Sónia e Robert Delaunay e a Avenida de Sacadura Cabral;
v) Rua de Estêvão Soares, entre a Rua da Independência da Guiné e a Avenida de Bento de Freitas;
w) Rua da Cidade de Aveiro;
x) Rua do Dr. António Lúcio Teixeira da Silveira;
y) Rua das Mós, entre a Rua do Cimo de Vila e a Rua de 5 de Outubro;
z) Arruamento da Praça de D. João II.
Ficam eliminadas as seguintes alíneas do presente artigo:
m) Travessa da Independência da Guiné;
t) Rua do Cordoeiro, entre a Rua da Praia e Rua de António Lopes Pereira Cadeco.
Artigo 2.º
Sentido único (sul/norte)
Nas ruas a seguir indicadas, o trânsito será efectuado apenas num sentido na direcção sul/norte:
q) Rua de Estêvão Soares, entre a Avenida do Ferrol e a Avenida de Bento de Freitas;
r) Travessa da Independência da Guiné.
Artigo 3.º
Sentido único (poente/nascente)
Nas ruas a seguir indicadas, o trânsito será efectuado apenas num sentido na direcção poente/nascente:
n) Avenida de Bento de Freitas;
o) Travessa de Estêvão Soares;
p) Rua de Sónia e Robert Delaunay.
Artigo 4.º
Sentido único (nascente/poente)
Nas ruas a seguir indicadas, o trânsito será apenas efectuado num sentido na direcção nascente/poente:
j) Avenida de Sacadura Cabral;
k) Avenida da Independência da Guiné, entre a Avenida de Baltazar do Couto e a Rua de Estêvão Soares,
l) Travessa de Bernardino Machado, entre os n.os 128 e 38;
m) Rua dos Cais dos Assentos.
Ficam eliminadas as seguintes alíneas do presente artigo:
d) Rua Sónia e Robert Delaunay;
e) Travessa de Estêvão Soares.
Artigo 10.º
Trânsito proibido a veículos de altura máxima superior a 3,5 m
Nos locais abaixo indicados é proibido o trânsito a veículos nas seguintes condições:
f) Rua do Lidador, o trânsito é proibido a veículos com altura superior a 2,8 m;
g) Calçada do Lidador, o trânsito é proibido a veículos com altura superior a 2,8 m.
Artigo 11.º
Paragem obrigatória
São determinadas paragens obrigatórias (Stop's) nos seguintes locais:
ci) Rua de Calafates e Carpinteiros Navais, no entroncamento com a Avenida de Júlio Graça;
cj) Rua do Cais dos Assentos, no entroncamento com a Avenida de Júlio Graça;
ck) Rua do Aqueduto, no entroncamento com a Rua das Mós;
cl) Rua de Pedro e Francisco F. Figueiredo com a Rua das Mós,
cm) Rua de D. Afonso Henriques, no entroncamento com a Rua de Santa Catarina;
cn) Travessa da Independência da Guiné, no entroncamento com a Rua da Independência da Guiné;
co) Rua de Sónia e Robert Delaunay, no entroncamento com a Rua do Conde Margaride.
Ficam eliminadas as seguintes alíneas do presente artigo:
c) Rua de Estêvão Soares, no entroncamento com a Rua da Independência da Guiné;
v) Rua de Sónia e Robert Delaunay, junto à Rua de Estêvão Soares;
w) Travessa de Estêvão Soares junto à Rua de Estêvão Soares;
bm) Rua da Agra Longa, no cruzamento com a Rua de Nossa Senhora da Nau.
A alínea bz) passa a ter a seguinte redacção:
bz) Travessa de João Ribeiro Gaio, no entroncamento com a Rua de João Ribeiro Gaio.
Artigo 13.º
Estacionamento proibido
É proibido o estacionamento de veículos nos seguintes locais:
ao) Avenida de Júlio Graça, arruamento nascente do lado do jardim, entre a Avenida de Bento de Freitas e a Avenida do Ferrol;
ap) Rua das Dálias do lado norte em toda a extensão do Bairro das Dálias;
aq) Avenida de Baltazar do Couto, lado poente entre a Rua da Independência da Guiné e a Avenida de Júlio Graça.
Ficam eliminadas as seguintes alíneas do presente artigo:
af) Rua das Dálias, lado sul, entre os n.os 7 e 61.
Artigo 15.º
Cargas e descargas
Serão permitidas cargas e descargas nos locais a seguir indicados e de acordo com os horários afixados:
k) Avenida do Dr. João Canavarro, em frente ao Centro Comercial Alameda;
l) Largo da Paz.
Artigo 16.º
Estacionamento de duração limitada
Nos locais a seguir indicados o estacionamento estará sujeito ao regime de duração limitada regulado em regulamento autónomo:
j) Largo de Guilherme Gomes Fernandes.
[...]"