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Aviso 453/2005, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 453/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. Manuel Castro Almeida, presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira:

Nos termos e para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna público que a Câmara Municipal de São João da Madeira vai proceder à abertura do período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, do pedido de operação de loteamento promovida pelo município de São João da Madeira, na qualidade de proprietário dos prédios inscritos na matriz predial rústica sob os n.os 442 e 443, localizados entre a Rua do Vale do Vouga e a Rua de Fundo de Vila, com vista à regularização dos terrenos para implantação do novo edifício do centro de saúde.

Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, poderão os interessados consultar o processo respeitante à operação de loteamento, acompanhado das informações técnicas, no Departamento de Ambiente e Planeamento, a funcionar no 5.º piso do edifício da Câmara Municipal, durante o horário de atendimento.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

17 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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