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Aviso 442/2005, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 442/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor de Aires. - Informam-se todos os interessados que, por deliberação camarária de 15 de Dezembro de 2004 e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 10 de Dezembro, a consulta pública do Plano de Pormenor de Aires terá início a partir do 10.º dia, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, tendo o período de discussão a duração de 22 dias úteis. O aviso será ainda publicado na imprensa local e regional.

A proposta de Plano - peças escritas e desenhadas - bem como o parecer da CCDR-LVT e demais pareceres emitidos, estarão, durante esse período, disponíveis para consulta nos Paços do Concelho da Câmara Municipal de Palmela. As peças do Plano estarão ainda expostas ao público no Grupo Desportivo Airense, local onde se realizará, em data a anunciar, a sessão pública de esclarecimento.

Para efeitos de registo das reclamações/sugestões, serão disponibilizados impressos próprios nos locais acima mencionados, bem como no site oficial da Câmara Municipal de Palmela - www.cm-palmela.pt, que poderão ser enviados por correio para a Câmara Municipal, Largo do Município, 8950 - Palmela, ou por e-mail, para o seguinte endereço: cmpal.pdm@mail.telepac.pt.

16 de Dezembro de 2004. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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