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Rectificação 30/2005 - AP, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 30/2005 - AP. - José Narciso Rodrigues de Miranda, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:

Faz público que a alteração da macroestrutura dos serviços municipais, Regulamento Orgânico, organograma e quadro de pessoal, publicado no apêndice n.º 113 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 8 de Setembro do ano em curso, saiu com as seguintes inexactidões:

No Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, artigo 2.º, n.º 2, onde se lê "Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão participar nas da Comissão outros dirigentes sempre que o presidente da Câmara assim o decida." deve ler-se "Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão participar nas reuniões da Comissão outros dirigentes sempre que o presidente da Câmara assim o decida.";

No artigo 18.º, n.º 3, alínea h), onde se lê "Calcular, registar, controlar e executar os pagamentos de menções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros (operações de tesouraria)" deve ler-se "Calcular, registar, controlar e executar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros (operações de tesouraria)";

No artigo 24.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "O Departamento de Planeamento" deve ler-se "O Departamento de Planeamento Urbanístico";

No artigo 24.º, n.º 2, onde lê "O Departamento de Planeamento compreende as seguintes divisões:" deve ler-se "O Departamento de Planeamento Urbanístico compreende as seguintes divisões:";

No artigo 24.º, n.º 2, alínea c), onde se lê "Divisão de Circulação e Transportes" deve ler-se "Divisão de Mobilidade e Equipamento Urbano";

No artigo 25.º, na epígrafe, onde se lê "Departamento de Planeamento" deve ler-se "Departamento de Planeamento Urbanístico";

No artigo 25.º, n.º 1, onde se lê "O Departamento de Planeamento tem por atribuição a monitorização do Pano Director Municipal, bem como as respectivas alterações e revisões, o desenvolvimento do sistema de informação geográfica municipal, a elaboração de planos de urbanização e de planos de pormenor, o ordenamento da circulação rodoviária e o acompanhamento da evolução dos grandes sistemas de transporte urbano e das acessibilidades regionais e nacionais" deve ler-se "O Departamento de Planeamento Urbanístico tem por atribuição a monitorização do Pano Director Municipal, bem corno as respectivas alterações e revisões, o desenvolvimento do sistema de informação geográfica municipal, a elaboração de planos de urbanização e de planos de pormenor, o ordenamento da circulação rodoviária e o acompanhamento da evolução dos grandes sistemas de transporte urbano e das acessibilidades regionais e nacionais";

No artigo 26.º, n.º 4, alínea d), onde se lê "Executar embargos de obras de urbanização, de educação, de demolição ou de remodelação de terrenos" deve ler-se "Executar embargos de obras de urbanização, de edificação, de demolição ou de remodelação de terrenos".

No quadro de pessoal, no grupo de pessoal técnico superior, carreira de técnico superior de tradução, geografia, organização e gestão, animação cultural, dança e técnico superior, onde se lê "Especialista, principal, especialista, principal, 1.ª ou 2.ª classe" deve ler-se "Assessor principal, assessor, principal, 1.ª ou 2.ª classe".

No grupo de pessoal técnico profissional, carreira de fiscal municipal, onde se lê "Coordenador, especialista principal, especialista, principal, 1.ª ou 2.ª classe" deve ler-se "Especialista principal, especialista, principal, 1.ª ou 2.ª classe".

30 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Narciso Rodrigues de Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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