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Aviso 399/2005, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 399/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas, Licenças, Tarifas e Prestação de Serviços pela Câmara Municipal de Almodôvar. - Em consonância com a proposta n.º 19/PC/04, datada de 20 de Dezembro de 2004,aprovada na Câmara Municipal, conforme deliberação de 22 de Dezembro de 2004, o artigo 61.º do capítulo X da tabela anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas, Licenças, Tarifas e Prestação de Serviços pela Câmara Municipal de Almodôvar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 15 de Abril de 2003, passa a ter a seguinte redacção:

CAPÍTULO X

Licenciamento de automóveis de aluguer ou transporte de passageiros - táxis

(ver documento original)

Assim, de harmonia com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Outubro, e da deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar de 22 de Dezembro de 2004, submete-se a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do respectivo aviso no Diário da República, 2.ª série, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Almodôvar.

27 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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