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Aviso 600/2005, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 600/2005 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Teotónio, S. A., de 30 de Dezembro de 2004, transitaram para a categoria de enfermeiro graduado, nos termos do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e particularmente da circular normativa do Departamento de Recursos Humanos da Saúde n.º 7/99, de 19 de Agosto, ponto 3 (contagem integral do tempo efectivo de exercício de funções), os seguintes enfermeiros de nível 1, a partir das datas indicadas:

Armando dos Santos Ribeiro - 17 de Agosto de 2004.

Carla Paula Videira Santos - 3 de Agosto de 2004.

Carlos Alberto Almeida Miguel - 10 de Agosto de 2004.

Cristina Isabel Pereira Duarte Ferreira - 3 de Agosto de 2004.

João Rui Duarte Farias Nogueira - 10 de Agosto de 2004.

José Luís Santos Cruz - 4 de Agosto de 2004.

Maria de Lurdes Pereira da Rocha - 3 de Agosto de 2004.

Maria Manuela Figueiredo Pereira - 3 de Agosto de 2004.

Marta Alexandra Martins Teixeira - 17 de Agosto de 2004.

Moisés Martins Rodrigues - 3 de Agosto de 2004.

Teresa Duarte de Sousa - 1 de Setembro de 2004.

Teresa Maria Rodrigues Gomes Costa - 10 de Agosto de 2004.

Vítor Manuel Gonçalves Ferreira - 10 de Agosto de 2004.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Janeiro de 2005. - O Administrador da Área de Recursos Humanos, Luís Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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