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Despacho 2440/2008, de 28 de Janeiro

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Sumário

Homologa a eleição para presidente do Instituto Politécnico de Lisboa do Professor Coordenador Luís Manuel Vicente Ferreira Simões.

Texto do documento

Despacho 2440/2008

Considerando que, o colégio eleitoral do Instituto Politécnico de Lisboa, reunido no dia 12 de Novembro de 2007, procedeu à eleição para o cargo de Presidente do Instituto; Considerando que, Luís Manuel Vicente Ferreira Simões, Professor Coordenador, foi o candidato mais votado no referido acto eleitoral;

Considerando que nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 12.º do Despacho Normativo 181/91, de 22 de Agosto e n.º 6 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, compete ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior homologar as eleições para o cargo de Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, uma vez verificada a legalidade das mesmas;

Considerando que, em face dos elementos constantes do processo eleitoral em apreço, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa para a referida homologação; Ao abrigo do n.º 8 do artigo 12.º do Despacho Normativo 181/91, de 22 de Agosto, bem como do n.º 6 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro:

Homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa do Professor Coordenador Luís Manuel Vicente Ferreira Simões.

31 de Dezembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/28/plain-227686.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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