Despacho 2440/2008, de 28 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 19, de 28.01.2008, Pág. 3995
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Data:
2008-01-28
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Homologa a eleição para presidente do Instituto Politécnico de Lisboa do Professor Coordenador Luís Manuel Vicente Ferreira Simões.
Despacho 2440/2008
Considerando que, o colégio eleitoral do Instituto Politécnico de Lisboa, reunido no dia 12 de Novembro de 2007, procedeu à eleição para o cargo de Presidente do Instituto; Considerando que, Luís Manuel Vicente Ferreira Simões, Professor Coordenador, foi o candidato mais votado no referido acto eleitoral;
Considerando que nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 12.º do Despacho Normativo 181/91, de 22 de Agosto e n.º 6 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, compete ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior homologar as eleições para o cargo de Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, uma vez verificada a legalidade das mesmas;
Considerando que, em face dos elementos constantes do processo eleitoral em apreço, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa para a referida homologação; Ao abrigo do n.º 8 do artigo 12.º do Despacho Normativo 181/91, de 22 de Agosto, bem como do n.º 6 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro:
Homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa do Professor Coordenador Luís Manuel Vicente Ferreira Simões.
31 de Dezembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/28/plain-227686.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227686.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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