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Despacho 1682/2005, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1682/2005 (2.ª série). - Foi concedida a equiparação a bolseiro para o ano escolar de 2004-2005, nos termos do artigo 110.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e dos artigos 18.º e 20.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro anexo ao Despacho Normativo 23/98, de 1 de Abril, aos seguintes professores:

Nome ... Quadro ... Grupo ... Escola ... DRE

Anacleto Pereira Dias ... PQND ... M26 ... EA Conservatório de Música, Porto ... Norte.

Domingos António Madureira Correia ... PQND ... 24 ... ES Monserrate, Viana do Castelo ... Norte.

Dulcinea Maria Gonçalves Gil ... PQND ... 01 ... EB 2,3 Sophia Mello Breyner ... Lisboa.

Gabriel Sérgio Mithá Ribeiro ... PQZP ... 23 ... ES/3 Anselmo de Andrade, Almada ... Lisboa.

José Manuel Mata Justo ... PQND ... 26 ... ES/3 Poeta Joaquim Serra, Montijo ... Lisboa.

Maria Celeste da Silva Bernardo ... PQND ... 21 ... ES Padre António Vieira ... Lisboa.

Maria da Graça Gama Barbosa Maia Vicente ... PQND ... 21 ... ES/3 D. Luísa de Gusmão ... Lisboa.

Maria da Graça Pinto dos Santos ... PQND ... 15 ... ES Dr. João Lopes Morais ... Centro.

Maria Gabriela de Sousa Silva ... PQND ... 21 ... ES D. Pedro V ... Lisboa.

Ricardo Jorge Rodrigues dos Santos ... PQND ... 24 ... ES/3 Ferreira Dias, Agualva-Cacém ... Lisboa.

Tomaz Pedro Barbosa Silva Nunes ... PQND ... 10 ... ES/3 Josefa de Óbitos ... Lisboa.

30 de Dezembro de 2004. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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