Aviso 582/2005 (2.ª série). - De acordo com o disposto nas alíneas b) e d) do n.º 2 do Despacho Normativo 16/99, de 24 de Março, e no Despacho Normativo 30/2000, de 12 de Junho, e verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa GESTIRETALHO - Gestão e Consultoria para Distribuição e Retalho, S. A., Grupo Pingo Doce, torna-se público o seguinte:
É autorizada à GESTIRETALHO - Gestão e Consultoria para Distribuição e Retalho, S. A., Grupo Pingo Doce, marca Pingo Doce, o direito de utilizar o rótulo constante do anexo do presente diploma, reservado aos produtos que obedeçam às características fixadas nas alíneas a) e d) do anexo IV do Regulamento (CEE) n.º 1538/91, da Comissão, de 5 de Junho.
A SGS - Sociedade Geral de Superintendência, Lda., é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo "Frango Pingo Doce".
Este aviso anula e substitui o rótulo publicado no aviso 13 043/2003 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2003.
19 de Novembro de 2004. - Pela Directora, o Subdirector, Eduardo Diniz.
ANEXO
Rótulo de indicação do tipo de criação
O rótulo tem forma ovalizada alargada na parte inferior.
Na parte superior do rótulo, inscreve-se o logótipo de Pingo Doce. Centrada e imediatamente abaixo, a configuração do perfil de um galináceo de cor preta, marginado por uma bordadura a dourado, que se prolonga pela parte inferior e lateral esquerda do rótulo.
Ao centro, insere-se a expressão "Frango do Campo" em letra de cor branca, seguida de uma faixa transversal de cor dourada onde se inscrevem as expressões "Frango criado ao ar livre" em letra preta e letra de forma média e "Ave de produção controlada com a idade mínima de abate de 81 dias, alimentada à base de vegetais" em letra de forma pequena e de cor preta.
Imediatamente a seguir e sobre fundo preto insere-se a expressão "Rigoroso controlo da qualidade desde a origem" em letra de cor branca. Subjacente a esta expressão inserem-se, no lado esquerdo, o logótipo da SGS - "Produto certificado" - e, no lado direito, o símbolo "Rótulo aprovado pelo Ministério de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas". No meio, inscrevem-se as expressões "Idade mínima 81 dias" e "Alimentado com mínimo de 70% de cereais".
(ver documento original)