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Declaração (extracto) 14/2005, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 14/2005 (2.ª série). - Expropriação para construção do cemitério de Sátão. - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 27 de Dezembro de 2004, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa, a favor da Câmara Municipal de Sátão, do prédio representado na planta anexa e cuja descrição é a seguinte:

Prédio rústico sito ao Vale do Rodeiro, limite da povoação de Ruxós, freguesia e concelho de Sátão, com a área avaliada de 18 327 m2, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 4163, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sátão sob o n.º 01101/081091, propriedade de Hamond Investments Limited, de que é credora hipotecária a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Sátão e Vila Nova de Paiva.

A expropriação tem por fim a construção do novo cemitério de Sátão.

Aquele despacho foi emitido, no exercício das competências delegadas, pelo Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, despacho 24 522/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 26 de Novembro de 2004, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 12.º, 13.º, 14.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tendo em consideração os fundamentos de facto e de direito constantes da informação técnica n.º 85/DSJ, de 9 de Setembro de 2004, e da informação técnica n.º 176/DSJ, de 14 de Dezembro de 2004, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo 123.028.04, daquela Direcção-Geral.

7 de Janeiro de 2005. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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