Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 578/2005, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 578/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de 25 lugares de segurança estagiário. - Nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, ficam os candidatos admitidos ao concurso interno de ingresso para o preenchimento de 25 vagas de segurança estagiário, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 2004, notificados, para, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, contados nos termos do artigo 44.º do supracitado decreto-lei, dizerem por escrito o que se lhes oferecer acerca do projecto de lista de classificação final, lavrada em acta da reunião do júri de 7 de Janeiro de 2005, que será afixada no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária, na data da publicação do presente aviso.

Mais cumpre informar os candidatos de que poderão consultar o processo do concurso das 9 às 12 e das 14 às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira, no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária, sito no Largo de Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa.

14 de Janeiro de 2005. - O Director do Departamento de Recursos Humanos, Domingos Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda