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Louvor 69/2005, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Louvor 69/2005. - Louvo o capitão-de-fragata (NII 21679) Mário José Vieira de Oliveira pela forma brilhante e altamente prestigiante como desempenhou, ao longo de três anos, o cargo de "Staff Officer Military Cooperation" no Joint Head Quarters Southwest, em Madrid, evidenciando notáveis qualidades de trabalho, pragmatismo e sentido do dever.

Como Staff Officer no MILCOOP Branch, desenvolveu um trabalho extraordinário no âmbito do Mediterranean Dialogue (MD) e no programa PfP, por todos elogiado e considerado decisivo no sentido da obtenção dos objectivos traçados pelo comandante.

Oficial possuidor de um apurado sentido de missão, muito entusiasmo e disponibilidade permanente, participou em outros programas e actividades como Accession & Integration (A&I) dos Invites Countries (IC), planeamento do exercício Cooperative Associated (CAS) A1-2 e chairman do grupo de trabalho relativo ao sistema automático de informação, nos quais demonstrou, igualmente, excelentes dotes de carácter, honestidade, coragem moral, grande competência técnico-profissional, reconhecidos dotes de organização e criatividade, capacidade de trabalho, zelo e dedicação.

Pelas qualidades que possui e pelo trabalho desenvolvido nas suas funções de "Staff Officer Military Cooperation" no Joint Head Quarters Southwest, em Madrid, o capitão-de-fragata Vieira de Oliveira merece público louvor, devendo os serviços por si prestados, de que resultaram honra e lustre para a Marinha e para as Forças Armadas, serem classificados de extraordinários, relevantes e distintos.

12 de Janeiro de 2005. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276789.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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