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Edital 41/2005, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 41/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Herdade dos Fajardos em Portalegre - elaboração. - José Fernando da Mata Cáceres, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre:

Torna público que a Câmara Municipal de Portalegre reunida em 9 de Dezembro de 2004, aprovou, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a necessidade de elaboração do Plano de Pormenor da Herdade dos Fajardos em Portalegre, através da celebração de um contrato de urbanização, ao abrigo do artigo 122.º da citada legislação, cuja minuta foi aprovada na reunião de Câmara de 21 de Julho de 2004 e assinado em 10 de Setembro de 2004.

Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo de todo o concelho.

16 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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