Declaração de Rectificação 1-D/2008, de 25 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
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Fonte: Diário da República n.º 18/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-01-25.
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Data:
2008-01-25
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Secções desta página::
Rectifica a Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de Janeiro, do Ministro das Finanças e da Administração Pública, que cria uma nova série de certificados de aforro, designada «série C».
Declaração de Rectificação 1-D/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 73-A/2008, publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2008, saiu com uma inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
Na ficha técnica anexa à referida portaria, onde se lê:
«Máximo por conta aforro - 1 milhão de unidades.» deve ler-se:
«Máximo por conta aforro - 100 mil unidades.»
Centro Jurídico, 25 de Janeiro de 2008. - A Directora, Susana Brito.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/25/plain-227676.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227676.dre.pdf .
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