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Declaração de Rectificação 1-D/2008, de 25 de Janeiro

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de Janeiro, do Ministro das Finanças e da Administração Pública, que cria uma nova série de certificados de aforro, designada «série C».

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1-D/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 73-A/2008, publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2008, saiu com uma inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

Na ficha técnica anexa à referida portaria, onde se lê:

«Máximo por conta aforro - 1 milhão de unidades.» deve ler-se:

«Máximo por conta aforro - 100 mil unidades.» Centro Jurídico, 25 de Janeiro de 2008. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/25/plain-227676.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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