Portaria 350/76, de 9 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário da República n.º 135/1976, Série I de 1976-06-09.
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Data:
1976-06-09
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Secções desta página::
Aprova a revisão das normas NP-32 a NP-34.
Portaria 350/76
de 9 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com as alterações propostas nos respectivos pareceres, a revisão das normas NP-32 «Alumínio e ligas de alumínio.
Determinação do teor de cobre. Método fotométrico»;
NP-33 «Alumínio e ligas de alumínio. Determinação do teor de silício. Método gravimétrico»; NP-34 «Alumínio e ligas de alumínio. Determinação do teor de ferro.
Método fotométrico», feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952).
Ministério da Indústria e Tecnologia, 21 de Maio de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/09/plain-227670.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227670.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
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