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Decreto-lei 459/76, de 9 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 217-B/76, de 26 de Março, que procedeu à criação da Cimpor - Cimentos de Portugal, E. P., no que se refere ao capital estatutário.

Texto do documento

Decreto-Lei 459/76

de 9 de Junho

Decreto-Lei 217-B/76, de 26 de Março, que criou a Cimpor - Cimentos de Portugal, E. P., determinou, no seu artigo 4.º, n.º 3, que o capital estatutário da empresa seria fixado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia, a proferir no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da entrada em vigor do diploma.

Verifica-se que não será possível cumprir o referido prazo, em virtude de o Governo não dispor ainda dos estudos financeiros necessários ao nível requerido para a correcta definição de qual deva ser o capital estatutário da Cimpor. Por outro lado, o interesse da própria empresa na definição atempada do seu capital estatutário será a melhor garantia de que os convenientes estudos serão realizados no prazo mais curto possível.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 217-B/76, de 26 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

O capital estatutário da Cimpor, E. P., será fixado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia, mediante proposta fundamentada a apresentar pelo respectivo conselho de gerência.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Promulgado em 29 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/09/plain-227668.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-26 - Decreto-Lei 217-B/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Pesada

    Cria uma empresa pública denominada Cimpor - Cimentos de Portugal, Empresa Pública, e aprova o seu estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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