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Despacho 1628/2005, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1628/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 38/2004, de 8 de Setembro, aprovado o curso de pós-graduação em Tintas e Revestimentos.

1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, cria o curso de pós-graduação em Tintas e Revestimentos.

2.º

Organização do curso

1 - O curso de pós-graduação em Tintas e Revestimentos será organizado pelo sistema de unidades de crédito segundo as normas em vigor.

2 - O curso será coordenado por uma comissão científica de três professores, pertencentes ao Departamento de Engenharia Química, designados pela comissão científica do Departamento.

3 - O presidente da comissão científica do curso será cooptado pelos professores mencionados no número anterior.

4 - A comissão científica assim constituída será nomeada por despacho do presidente do conselho científico da Faculdade.

3.º

Duração

O curso de pós-graduação tem a duração máxima de dois semestres.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular do curso é a constante no anexo I do presente despacho.

2 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura no curso os titulares das licenciaturas descritas no anexo I ou de licenciaturas afins, com a classificação final mínima de 14 valores.

2 - Em casos devidamente justificados, a comissão científica do mestrado poderá admitir à candidatura os candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

3 - Em casos devidamente justificados, e nos termos do n.º 3 do n.º 7.º, infra, a comissão científica poderão admitir à candidatura no curso os titulares de outras licenciaturas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base.

6.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar pelo reitor, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) A percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior;

b) O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

7.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão científica do mestrado tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Currículo académico, científico e profissional;

b) Classificação de licenciatura a que se refere o n.º 5 ou de outros graus já obtidos pelo candidato.

2 - Será igualmente tido em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º, uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino superior.

3 - Os candidatos a que se refere o n.º 3 do n.º 5.º só serão considerados após a selecção dos candidatos a que se referem os n.os 1 e 2 do mesmo número.

4 - Da selecção a que se refere o presente número não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

8.º

Prazo e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão afixados pelo reitor através do despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º

9.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de prescrição, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei e nos regulamentos em vigor.

10.º

Início de funcionamento

O início de funcionamento do curso ficará dependente de autorização do reitor através do despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º

11.º

Classificação final

A classificação final do curso será a média aritmética ponderada pelas unidades de crédito arredondada até às unidades das classificações obtidas nas disciplinas do curso.

12.º

Certificado

1 - Pela conclusão, com aprovação, do curso cabe a atribuição de um certificado final, nos termos do anexo II do presente despacho.

2 - Aos alunos que frequentem o curso será passado um certificado de aproveitamento das disciplinas em que obtiveram aprovação.

30 de Dezembro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO I

Curso de pós-graduação em Tintas e Revestimentos

1 - Número mínimo de créditos necessário à conclusão do curso - 16.

2 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

... Unidades de crédito ... Áreas científicas

a) Disciplinas obrigatórias. ... 10 ... Engenharia Química, Química.

b) Opções ... 6 ... Engenharia Química, Química, Ambiente, Economia e Gestão.

3 - Licenciaturas a que se refere o n.º 5 deste despacho:

Licenciatura em Engenharia Química;

Licenciatura em Química;

Licenciatura em Química Industrial;

Licenciatura em Engenharia dos Materiais;

Licenciatura em Engenharia Mecânica;

Licenciatura em Engenharia Civil;

Licenciatura em Engenharia Física.

ANEXO II

Certificado final

República (ver nota a) Portuguesa

... (ver nota b), reitor da Universidade de Coimbra:

Faz saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural da freguesia de ... (ver nota e), concelho de ... (ver nota f), distrito de ... (ver nota g), concluiu na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra o curso de pós-graduação em Tintas e Revestimentos, com a classificação ... (ver nota h) valores, em ... (ver nota i).

Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandou passar o presente certificado, em que o declara habilitado com o referido curso.

Coimbra, ... (ver nota j)

O Reitor, ...

O Secretário-Geral, ...

(nota a) Insígnia da Universidade de Coimbra.

(nota b) Nome do reitor da Universidade de Coimbra.

(nota c) Nome do titular do certificado.

(nota d) Nomes do pai e da mãe do titular do certificado.

(nota e) (nota f) (nota g) Freguesia, concelho e distrito da naturalidade do titular do certificado.

(nota h) Classificação final.

(nota i) Data da conclusão do curso.

(nota j) Data da emissão do certificado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276653.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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