A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 630/74, de 30 de Setembro

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Sumário

Abre créditos especiais destinados a reforçar diversas verbas do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino em vigor.

Texto do documento

Portaria 630/74

de 30 de Setembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, no orçamento da despesa do Conselho Ultramarino em vigor, os seguintes créditos especiais:

1) Um de 153375$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas:

CAPÍTULO II

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício:

N.º 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Alínea a) «Vencimentos» ... 103800$00 N.º 2 «Pessoal contratado» ... 24600$00 N.º 3 «Pessoal da secretaria do Conselho Superior Judiciário do Ultramar» ...

19200$00 Artigo 5.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1 «Compensação de vencimentos aos sete vogais da secção do contencioso» ...

5775$00 ... 153375$00 tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo I, artigo 2.º - «Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino - Diversos encargos - Gratificações aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas».

2) Um de 359550$00, a inscrever em artigo adicional, destinado ao pagamento, no corrente ano, dos subsídios de férias e de Natal ao respectivo pessoal, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas:

CAPÍTULO I

Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino

Diversos encargos:

Artigo 2.º «Gratificações aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas» ... 86077$00

CAPÍTULO II

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o pessoal:

Artigo 4.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1 «Gratificações»:

Alínea a) «A catorze vogais» ... 187400$00 Alínea e) «Compensação de trabalhos a prestar acidentalmente por taquígrafos e pessoal destinado a serviços especiais» ... 86073$00 ... 359550$00 3) Um de 296880$00, destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 19.º «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo I, artigo 1.º, n.º 1 «Representação das províncias ultramarinos no Conselho Ultramarino - Despesas de comunicações - Transportes aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas» Ministério da Coordenação Interterritorial, 20 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/30/plain-227650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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