Despacho 1500/2005 (2.ª série). - O Regulamento do Sistema de Avaliação de Desempenho da Assembleia da República (SIDAR), aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2004, de 29 de Dezembro, remete para despacho do Presidente da Assembleia da República a aprovação dos modelos a utilizar na avaliação ordinária e extraordinária do pessoal abrangido por aquele sistema.
Assim, sob proposta da Secretária-Geral da Assembleia da República e ouvido o Conselho de Administração, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2004, de 29 de Dezembro, aprovo os modelos I e II anexos e os respectivos guiões, que fazem parte integrante deste despacho.
Registe-se e publique-se.
3 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
MODELO I
Relatório de avaliação ordinária
(a preencher após entrevista anual)
(ver documento original)
Guião para a avaliação ordinária e entrevista anual
Antes e durante a realização da entrevista deverá ter em conta o seguinte:
(ver documento original)
MODELO II
Relatório de avaliação extraordinária
(ver documento original)
Guião para a avaliação extraordinária
(ver documento original)