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Portaria 626/74, de 28 de Setembro

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Sumário

Concede à Agence Maritime Internationale, S. A., isenção de direitos e mais imposições, bem como dos emolumentos gerais aduaneiros, na importação de quatro batelões, destinados ao tráfego local do porto do Lobito.

Texto do documento

Portaria 626/74

de 28 de Setembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/71, de 17 de Setembro, e sob proposta do Governo do Estado de Angola, conceder à Agence Maritime Internationale, S. A., isenção de direitos e mais imposições, bem como dos emolumentos gerais aduaneiros, na importação de quatro batelões de origem belga, destinados ao tráfego local do porto do Lobito, para emprego exclusivo na carga e descarga de navios.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 20 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/28/plain-227638.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-17 - Decreto-Lei 385/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Autoriza várias empresas a importar com isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa de emolumentos gerais diversas embarcações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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