Despacho 1456/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 41/2004, de 8 de Setembro, aprovado o curso de pós-graduação em Dimensionamento ao Fogo de Estruturas de Edifícios.
Artigo 1.º
Criação
1 - A Universidade de Coimbra, através do Departamento de Engenharia Civil (DEC) da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o diploma de pós-graduação em Dimensionamento ao Fogo de Estruturas de Edifícios.
2 - Ao abrigo de convénio celebrado entre a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) está prevista a colaboração entre as duas instituições.
Artigo 2.º
Coordenação
1 - O curso será coordenado por uma comissão coordenadora a nomear pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra sob proposta da Comissão Científica do DEC.
2 - A comissão coordenadora poderá integrar um elemento da instituição referida no n.º 2 do artigo 1.º
Artigo 3.º
Organização do curso
1 - O curso de pós-graduação em Dimensionamento ao Fogo de Estruturas de Edifícios, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.
2 - O curso poderá ser realizado de forma alternada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e no LNEC.
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso tem a duração de três trimestres.
2 - O número de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso é de 12.
3 - A conclusão do curso implica a aprovação em todas as disciplinas obrigatórias e numa disciplina de opção.
4 - A estrutura curricular do curso é a que consta do anexo I.
5 - O plano de estudos será fixado pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 10.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
6 - A classificação final do curso é expressa pela média aritmética simples das classificações obtidas nas disciplinas do curso na escala de 0 a 20 valores.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares do grau de licenciatura das que constituem habilitação de acesso, fixadas no despacho reitoral a que se refere o artigo 10.º ou equivalente legal.
Artigo 6.º
Limitações quantitativas
A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 10.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Artigo 7.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora do curso, tendo em consideração os critérios publicitados através do despacho a que se refere o artigo 10.º
Artigo 8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o artigo 10.º
Artigo 9.º
Propina de frequência
1 - As propinas de matrícula e inscrição no curso, cujo valor constará do despacho a que se refere o artigo 10.º, são as aprovadas pelo Senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
2 - O regime de pagamento, isenção ou redução de propinas é o aprovado pelos conselhos directivo e científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Artigo 10.º
Funcionamento
1 - O início de funcionamento do curso será publicitado através de despacho reitoral que incluirá:
a) Plano de estudos;
b) Condições de matrícula e inscrição;
c) Fixação do número de vagas;
d) Cursos que constituem habilitação de acesso;
e) Prazos e calendário lectivo;
f) Critérios de selecção dos candidatos;
g) Propinas.
2 - A primeira edição do curso funcionará na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
30 de Dezembro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Estrutura curricular do curso de pós-graduação em Dimensionamento ao Fogo de Estruturas de Edifícios
1 - Área científica do curso - Engenharia Civil.
2 - Duração - três trimestres.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 12.
Distribuição das unidades de crédito
Disciplinas ... Área científica ... Carga horária (horas) ... UC ... Trimestre
Obrigatórias:
Fundamentos de Segurança Contra Incêndios ... Engenharia Civil ... 30 ... 2 ... 1.º
Dinâmica do Fogo ... Engenharia Civil ... 30 ... 2 ... 1.º
Regulamentação e Normalização em Segurança Contra Incêndios. ... Engenharia Civil ... 30 ... 2 ... 2.º
Segurança ao Fogo de Estruturas ... Engenharia Civil ... 30 ... 2 ... 2.º
Projecto de Segurança Contra Incêndios ... Engenharia Civil ... 30 ... 2 ... 3.º
Total a cumprir ... ... 150 ... 10
Opção (escolher uma):
Métodos Estatísticos e Análise de Sistemas em Engenharia. ... Engenharia Civil ... 30 ... 2 ... 1.º
Sistemas de Segurança Contra Incêndios ... Engenharia Civil ... 30 ... 2 ... 1.º
Comportamento das Pessoas e Evacuação dos Edifícios em Situação de Incêndio. ... Engenharia Civil ... 30 ... 2 ... 2.º
Controlo de Fumos em Edíficios ... Engenharia Civil ... 30 ... 2 ... 2.º
Segurança Contra Incêndios em Instalações Especiais ... Engenharia Civil ... 30 ... 2 ... 3.º
Análise do Risco de Incêndio em Edifícios e Organização da Segurança nas Empresas.Engenharia Civil ... 30 ... 2 ... 3.º
Total a cumprir ... ... 30 ... 2