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Despacho 1455/2005, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1455/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra foi, pela deliberação do senado n.º 42/2004, de 8 de Setembro, aprovado o curso de pós-graduação em Protecção Contra Incêndios de Edifícios.

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através do Departamento de Engenharia Civil (DEC) da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o diploma de pós-graduação em Protecção Contra Incêndios de Edifícios.

2 - Ao abrigo de convénio celebrado entre a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) está prevista a colaboração entre as duas instituições.

Artigo 2.º

Coordenação

1 - O curso será coordenado por uma comissão coordenadora a nomear pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra sob proposta da comissão científica do DEC.

2 - A comissão coordenadora poderá integrar um elemento da instituição referida no n.º 2 do artigo 1.º

Artigo 3.º

Organização do curso

1 - O curso de pós-graduação em Protecção Contra Incêndios de Edifícios, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.

2 - O curso poderá ser realizado de forma alternada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e no LNEC.

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso tem a duração de três trimestres.

2 - O número de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso é de 12.

3 - A conclusão do curso implica a aprovação em todas as disciplinas obrigatórias e numa disciplina de opção.

4 - A estrutura curricular do curso é a que consta do anexo I.

5 - O plano de estudos será fixado pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 10.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

6 - A classificação final do curso é expressa pela média aritmética simples das classificações obtidas nas disciplinas do curso na escala de 0 a 20 valores.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares do grau de licenciatura das que constituem habilitação de acesso, fixadas no despacho reitoral a que se refere o artigo 10.º ou equivalente legal.

Artigo 6.º

Limitações quantitativas

A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 10.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Artigo 7.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora do curso, tendo em consideração os critérios publicitados através do despacho a que se refere o artigo 10.º

Artigo 8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o artigo 10.º

Artigo 9.º

Propina de frequência

1 - As propinas de matrícula e inscrição no curso, cujo valor constará do despacho a que se refere o artigo 10.º, são as aprovadas pelo Senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

2 - O regime de pagamento, isenção ou redução de propinas é o aprovado pelos conselho directivo e científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Artigo 10.º

Funcionamento

1 - O início de funcionamento do curso será publicitado através de despacho reitoral que incluirá:

a) Plano de estudos;

b) Condições de matrícula e inscrição;

c) Fixação do número de vagas;

d) Cursos que constituem habilitação de acesso;

e) Prazos e calendário lectivo;

f) Critérios de selecção dos candidatos;

g) Propinas.

2 - A primeira edição do curso funcionará na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

ANEXO I

Estrutura curricular do curso de pós-graduação em Protecção Contra Incêndios de Edifícios

1 - Área científica do curso - Engenharia Civil.

2 - Duração - três trimestres.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 12.

Distribuição das unidades de crédito

Disciplinas ... Área científica ... Carga horária (ver nota h) ... U. C. ... Trimestre

Obrigatórias:

Fundamentos de Segurança Contra Incêndios ... Engenharia Civil ... 30 ... 2 ... 1.º

Sistemas de Segurança Contra Incêndios ... Engenharia Civil ... 30 ... 2 ... 1.º

Regulamentação e Normalização em Segurança Contra Incêndios.Engenharia Civil ... 30 ... 2 ... 2.º

Segurança Contra Incêndios em Instalações Especiais ... Engenharia Civil ... 30 ... 2 ... 3.º

Projecto de Segurança Contra Incêndios ... Engenharia Civil ... 30 ... 2 ... 3.º

Total a cumprir ... ... 150 ... 10

Opção (escolher uma):

Dinâmica do Fogo ... Engenharia Civil ... 30 ... 2 ... 1.º

Métodos Estatísticos e Análise de Sistemas em Engenharia.Engenharia Civil ... 30 ... 2 ... 1.º

Comportamento das Pessoas e Evacuação dos Edifícios em Situação de Incêndio. ... Engenharia Civil ... 30 ... 2 ... 2.º

Controlo de Fumos em Edifícios ... Engenharia Civil ... 30 ... 2 ... 2.º

Segurança ao Fogo de Estruturas ... Engenharia Civil ... 30 ... 2 ... 2.º

Análise do Risco de Incêndio em Edifícios e Organização da Segurança nas Empresas.Engenharia Civil ... 30 ... 2 ... 3.º

Total a cumprir ... ... 30 ... 2

30 de Dezembro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276364.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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