A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1419/2005, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 1419/2005 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, e atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa consideradas de interesse público, designo a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Ana Maria da Silva Marques Martinho para exercer funções no Gabinete do Presidente da Comissão Europeia, com efeitos a partir de 3 de Janeiro de 2005.

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, a funcionária diplomática nomeada manterá o direito a receber a diferença entre os abonos que teria nos termos do artigo 61.º daquele diploma e o vencimento líquido que auferirá pela Comissão Europeia enquanto exercer as funções para que foi nomeada.

23 de Dezembro de 2004. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda