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Despacho 1419/2005, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1419/2005 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, e atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa consideradas de interesse público, designo a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Ana Maria da Silva Marques Martinho para exercer funções no Gabinete do Presidente da Comissão Europeia, com efeitos a partir de 3 de Janeiro de 2005.

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, a funcionária diplomática nomeada manterá o direito a receber a diferença entre os abonos que teria nos termos do artigo 61.º daquele diploma e o vencimento líquido que auferirá pela Comissão Europeia enquanto exercer as funções para que foi nomeada.

23 de Dezembro de 2004. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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