Decreto 494/74, de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral de Portos
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Fonte: Diário do Governo n.º 226/1974, Série I de 1974-09-27.
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Data:
1974-09-27
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Secções desta página::
Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Norte a celebrar contrato para a aquisição de dois empilhadores Climax-70.DA/T.
Decreto 494/74
de 27 de Setembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Norte a celebrar contrato para a aquisição de dois empilhadores Climax-70.DA/T, pela importância de 1106380$00.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1974 ... 553190$00 Em 1975 ... 553190$00 2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida de saldo apurado no ano que lhe antecede.
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 20 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/27/plain-227627.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227627.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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