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Despacho DD4620, de 27 de Setembro

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Sumário

Torna extensivo ao pessoal dos organismos de coordenação económica o regime estabelecido para o funcionalismo público pelo Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto.

Texto do documento

Despacho

Sem prejuízo dos estudos e diligências a efectuar para a cobertura das receitas dos organismos de coordenação económica, torna-se extensivo ao seu pessoal o regime estabelecido para o funcionalismo público pelo Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto, se outro regime mais favorável não lhes for, desde já, aplicável.

Ministérios das Finanças e da Economia, 5 de Setembro de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/27/plain-227624.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-20 - Decreto-Lei 372/74 - Ministério das Finanças

    Fixa novas remunerações aos servidores civis do Estado e aumenta as pensões de aposentação, de reforma e de invalidez.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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