A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8938, de 8 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 310/76, de 27 de Abril, que determina que o subsídio pecuniário por doença seja pago a partir do dia de internamento, quando este ocorrer nos primeiros três dias de baixa médica.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, Direcção-Geral da Previdência, o Decreto 310/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 27 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê: «... com o artigo 1.º do Decreto 147-B/75, de 1 de Abril, ...», deve ler-se: «... com o artigo 1.º do Decreto 174-B/75, de 1 de Abril, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/08/plain-227623.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-01 - Decreto 174-B/75 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Introduz várias melhorias no regime de previdência em vigor para os trabalhadores agrícolas, nomeadamente quanto a assistência médica e medicamentosa, subsídios de doença, maternidade, casamento, nascimento, aleitação, funeral e morte, bem como pensões invalidez, velhice e sobrevivência.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-27 - Decreto 310/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência

    Determina que o subsídio pecuniário por doença seja pago a partir do dia de internamento, quando este ocorrer nos primeiros três dias de baixa médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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