Declaração DD8938, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 134-2ºSupl, de 08.06.1976, Pág. 1280-(3)
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Data:
1976-06-08
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Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 310/76, de 27 de Abril, que determina que o subsídio pecuniário por doença seja pago a partir do dia de internamento, quando este ocorrer nos primeiros três dias de baixa médica.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, Direcção-Geral da Previdência, o
Decreto 310/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 27 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê: «... com o artigo 1.º do Decreto 147-B/75, de 1
de Abril, ...», deve ler-se: «... com o artigo 1.º do Decreto 174-B/75, de 1 de Abril, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/08/plain-227623.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227623.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-04-01 -
Decreto
174-B/75 -
Ministério dos Assuntos Sociais
Introduz várias melhorias no regime de previdência em vigor para os trabalhadores agrícolas, nomeadamente quanto a assistência médica e medicamentosa, subsídios de doença, maternidade, casamento, nascimento, aleitação, funeral e morte, bem como pensões invalidez, velhice e sobrevivência.
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1976-04-27 -
Decreto
310/76 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência
Determina que o subsídio pecuniário por doença seja pago a partir do dia de internamento, quando este ocorrer nos primeiros três dias de baixa médica.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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