Aviso 267/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor para a Aldeia da Estrela - UOPG 3. - José Maria Prazeres Pós de Mina, presidente da Câmara Municipal de Moura:
Torna público que esta Câmara em reunião ordinária de 24 Novembro de 2004, deliberou:
Para efeitos da elaboração do referido Plano Municipal de Ordenamento do Território, seja fixado um novo prazo máximo de 24 meses, contados a partir do final do período reservado para a divulgação, apresentação de sugestões e informações;
O Plano de Pormenor para a Aldeia da Estrela, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 74.º do RJIGT, será realizado sob promoção da GESTALQUEVA (Sociedade de Aproveitamento das Potencialidades das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão, S. A.) e sob enquadramento municipal com os seguintes objectivos gerais;
Garantir a qualificação do desenho urbano como expressão da vontade pública de investimento, tendo como contrapartida um investimento privado qualificante;
Promover a reabilitação do espaço, tanto urbano como natural humanizado, assegurando a sua imagem como única e irrepetível, garantindo-o como acolhedor e expressivo dos valores identitários presentes e em articulação com a nova realidade emergente;
Assegurar e enquadrar formas de actualização e evolução das construções existentes, assumindo-as como estruturantes da identidade local, garantindo simultaneamente novos usos de forma sustentável;
Garantir um tratamento paisagístico e específico das margens, eficiente e exequível, como forma de minimizar eventuais impactes negativos, nomeadamente estéticos, ambientais e de saúde pública, decorrentes da variação do nível da albufeira;
Prever um conjunto de equipamentos que promovam o bem-estar da população residente e simultaneamente satisfaça as necessidades de recreio e lazer dos visitantes;
Dotar a aldeia de condições de funcionamento que criem alternativas às acessibilidades existentes e resolvam as dificuldades impostas à implantação das redes de saneamento, decorrentes da morfologia do terreno e do enchimento da albufeira;
Elaborar um sistema de perequação que funcione como um mecanismo de redistribuição de benefícios e encargos, decorrentes do processo de urbanização e requalificação urbana, intimamente relacionado ao grau de condicionamento que incida sobre os imóveis (um maior condicionamento às possibilidades de edificação corresponderá uma menor incidência de encargos);
Pugnar pela garantia da eficiência ambiental e eficácia económica das intervenções, tomando como orientadores os princípios da Agenda Local 21.
Avisam-se todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras de interesses que pelo plano de pormenor possam vir a ser afectados, que o mesmo se encontra em fase de prévia audição pública pelo período de 30 dias contados após a data de publicação do presente aviso, em observância do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões a considerar no âmbito do respectivo processo de elaboração deverão ser dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal de Moura, a entregar no edifício dos Paços do Município, sito na Praça de Sacadura Cabral 7860-207 Moura, ou a enviar por carta registada com aviso de recepção para aquela morada.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser também afixados nos lugares públicos do costume, sendo ainda publicado nos jornais A Planície, Diário do Alentejo, Diário de Notícias e no Boletim Municipal.
13 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.