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Aviso 267/2005, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 267/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor para a Aldeia da Estrela - UOPG 3. - José Maria Prazeres Pós de Mina, presidente da Câmara Municipal de Moura:

Torna público que esta Câmara em reunião ordinária de 24 Novembro de 2004, deliberou:

Para efeitos da elaboração do referido Plano Municipal de Ordenamento do Território, seja fixado um novo prazo máximo de 24 meses, contados a partir do final do período reservado para a divulgação, apresentação de sugestões e informações;

O Plano de Pormenor para a Aldeia da Estrela, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 74.º do RJIGT, será realizado sob promoção da GESTALQUEVA (Sociedade de Aproveitamento das Potencialidades das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão, S. A.) e sob enquadramento municipal com os seguintes objectivos gerais;

Garantir a qualificação do desenho urbano como expressão da vontade pública de investimento, tendo como contrapartida um investimento privado qualificante;

Promover a reabilitação do espaço, tanto urbano como natural humanizado, assegurando a sua imagem como única e irrepetível, garantindo-o como acolhedor e expressivo dos valores identitários presentes e em articulação com a nova realidade emergente;

Assegurar e enquadrar formas de actualização e evolução das construções existentes, assumindo-as como estruturantes da identidade local, garantindo simultaneamente novos usos de forma sustentável;

Garantir um tratamento paisagístico e específico das margens, eficiente e exequível, como forma de minimizar eventuais impactes negativos, nomeadamente estéticos, ambientais e de saúde pública, decorrentes da variação do nível da albufeira;

Prever um conjunto de equipamentos que promovam o bem-estar da população residente e simultaneamente satisfaça as necessidades de recreio e lazer dos visitantes;

Dotar a aldeia de condições de funcionamento que criem alternativas às acessibilidades existentes e resolvam as dificuldades impostas à implantação das redes de saneamento, decorrentes da morfologia do terreno e do enchimento da albufeira;

Elaborar um sistema de perequação que funcione como um mecanismo de redistribuição de benefícios e encargos, decorrentes do processo de urbanização e requalificação urbana, intimamente relacionado ao grau de condicionamento que incida sobre os imóveis (um maior condicionamento às possibilidades de edificação corresponderá uma menor incidência de encargos);

Pugnar pela garantia da eficiência ambiental e eficácia económica das intervenções, tomando como orientadores os princípios da Agenda Local 21.

Avisam-se todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras de interesses que pelo plano de pormenor possam vir a ser afectados, que o mesmo se encontra em fase de prévia audição pública pelo período de 30 dias contados após a data de publicação do presente aviso, em observância do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões a considerar no âmbito do respectivo processo de elaboração deverão ser dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal de Moura, a entregar no edifício dos Paços do Município, sito na Praça de Sacadura Cabral 7860-207 Moura, ou a enviar por carta registada com aviso de recepção para aquela morada.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser também afixados nos lugares públicos do costume, sendo ainda publicado nos jornais A Planície, Diário do Alentejo, Diário de Notícias e no Boletim Municipal.

13 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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