Edital 13/2005 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Francisco Soares Mesquita Machado, presidente da Câmara Municipal de Braga:
Torna-se público, nos termos e para os efeitos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Dezembro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 2 de Dezembro do ano em curso, deliberou proceder à elaboração do Plano de Urbanização de Cones, Maximinos/Real (UOPG 10) e à aprovação dos termos de referência que fundamentam e definem o respectivo programa e prazo de elaboração (60 dias), de acordo com a proposta anexa.
E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
3 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
UOPG - 10 Cones - Maximinos/Real
Termos de referência
De acordo com o disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, definem-se os seguintes termos de referência para elaboração da UOPG - 10 de Cones, Maximinos/Real, definida no PDMB como área sujeita a plano de urbanização:
1 - Fundamentação:
A intenção de desenvolver este plano foi contemplada no PDMB, onde se identifica esta área como UOPG - 10 de Cones;
Trata-se de uma área periférica, delimitada pela configuração de um pequeno vale, que se desenvolve entre a expansão urbana da cidade do lado nascente e o monte do Barral, ao longo do qual se tem implantado um conjunto de urbanizações que envolveram a zona em causa.
O crescimento descontínuo da cidade resulta do facto de os terrenos estarem condicionados pela RAN e parcialmente pela zona de protecção ao paiol;
A elaboração de um Plano de Urbanização para a UOPG visa a necessidade de se alterar a localização do paiol existente e resolver os conflitos entre a zona de protecção e as naturais expectativas de construção no local;
O planeamento urbanístico desta área deve ter em consideração a expansão urbana da cidade, assegurando uma solução de continuidade da proposta urbana, articulada com a existente e com a morfologia do terreno que se apresenta bastante condicionadora da solução que se vier a adoptar.
2 - Delimitação da área de intervenção - a área de intervenção do plano, de acordo com a planta em anexo, tem cerca de 35 ha e insere-se nas freguesias de Maximinos e Real.
2.1 - Características e enquadramento:
A área do plano de urbanização em causa está caracterizada no PDMB como espaço agrícola e espaço florestal de produção, condicionado parcialmente pela Reserva Agrícola Nacional e pela zona de protecção ao paiol;
O terreno apresenta uma encosta exposta a norte, com declive acentuado definido por um conjunto de socalcos que modelam o terreno em forma de anfiteatro, e na parte mais baixa por uma plataforma com pouco declive que é atravessada por um afluente do rio Torto;
Em termos viários, esta área caracteriza-se pelo traçado de um conjunto de caminhos rurais que se deverão manter e ou beneficiar, havendo necessidade de se estudar para o efeito uma estrutura viária alternativa que estabeleça as ligações principais aos aglomerados existentes que envolvem a área de intervenção;
Relativamente ao paiol, prevê-se a sua transferência para outro local, e a possibilidade de estes terrenos poderem beneficiar de um aproveitamento urbanístico de conjunto definido pela UOPG.
Em termos urbanísticos, trata-se de uma área periférica que, por acção das referidas condicionantes e das características topográficas do terreno, tem permanecido como um espaço rural, no entanto dada a sua proximidade com a cidade e o crescente abandono das explorações agrícolas existentes, considera-se oportuno a transformação do espaço agrícola e florestal em espaço urbano e urbanizável, por forma a dar continuidade ao espaço urbano da cidade.
2.2 - Caracterização da freguesia de Maximinos (fonte INE 2001 e Direnor):
a) População residente - 10 030;
b) Indivíduos residentes empregues no sector primário - 16;
c) Indivíduos residentes empregues no sector secundário - 1652;
d) Indivíduos residentes empregues no sector terciário - 3127;
e) Indivíduos residentes desempregados à procura de primeiro emprego - 100;
f) Indivíduos desempregados à procura de novo emprego - 386;
g) Indivíduos residentes sem actividade económica - 4749;
h) Equipamentos de ensino - infantário/OTL, escola básica do 1.º ciclo (oito salas), escola E/B 2,3, escola secundária, Colégio São Caetano;
i) Serviços - posto dos CTT e postos de abastecimento de combustível, cinco bancos, cinco multibancos, farmácia, clínicas médico-dentária, veterinária e análises clínicas, uma residencial;
j) Equipamentos religiosos - Igreja Matriz; Capela de São Miguel-o-Anjo, Mosteiro da Visitação, Colégio de São Caetano;
k) Instalações desportivas - piscina climatizada, pavilhão gimnodesportivo, polidesportivo e campo de futebol;
l) Património cultural:
C168 - Mosteiro da Visitação - arquitectónico/conjunto;
C169 - Casa de Santa Maria e Nicho - arquitectónico/conjunto;
M170 - Igreja de São Pedro de Maximinos - arquitectónico/monumento:
M171 - Colégio dos Órfãos de São Caetano - arquitectónico/conjunto;
IIP172 - Casa da Naia - imóvel de interesse público classificado;
S173 - Capela de São Gregório e Cruzeiro - arquitectónico/sítio;
M174 - Casa Brasileira da Naia de Cima - arquitectónico/monumento;
S176 - Necrópole Romana - arquitectónico/sítio;
m) Locais de interesse sócio-cultural e turístico - sede da junta; Monte de São Gregório: património cultural;
n) Associações/clubes/instituições/grupos - Agrupamento de Escutas CNE n.º 430, Centro Social da Paróquia, Clube Desportivo Maximinense, Grupo de Jovens Alvorada "Leões do Penedo".
2.3 - Caracterização da freguesia de Real (fonte INE 2001 e Direnor):
a) População residente - 4871;
b) Indivíduos residentes empregues no sector primário - 25;
c) Indivíduos residentes empregues no sector secundário - 892;
d) Indivíduos residentes empregues no sector terciário - 1611;
e) Indivíduos residentes desempregados à procura de primeiro emprego - 124;
f) Indivíduos desempregados à procura de novo emprego - 158;
g) Indivíduos residentes sem actividade económica - 2161;
h) Equipamentos de ensino - Infantário Vieira Gomes, escola básica do 1.º ciclo, biblioteca, ATL;
i) Serviços - consultório médico, farmácia, posto de abastecimento e banco;
j) Equipamentos religiosos - Igreja de São Francisco, Capelas de São Frutuoso e do Bom Sucesso;
k) Instalações desportivas - dois polidesportivos, três campos de ténis, campo de futebol, pavilhão gimnodesportivo;
l) Património cultural:
C233 - Convento de São Francisco - arquitectónico/conjunto;
MN331 - Capela de São Frutuoso - monumento nacional classificado;
C332 - Casa dos Lagos - arquitectónico/conjunto;
M333 - Igreja de São Francisco - arquitectónico/monumento;
M334 - Capela do Senhor do Bom Sucesso - arquitectónico/monumento;
C335 - Casas Oitocentistas - arquitectónico/conjunto;
S336 A - Villae e Fontanário das Parretas - arquitectónico/arqueológico/sítio;
m) Locais de interesse sócio-cultural e turístico - sede da junta; património cultural;
n) Associações/clubes/instituições/grupos:
Agrupamento de Escuteiros CNE n.º 458;
AEP - Associação Escuteiros de Portugal - agrupamento n.º 53;
Congregação das Servas Franciscanas Nossa Senhora das Graças;
Conjunto Típico Arco Íris;
Fundação Vieira Gomes;
Grupo coral;
Grupo de Teatro Jovem;
Realense Futebol Clube.
3 - Programa:
O plano de urbanização desta área deverá definir uma estratégia urbanística que viabilize e controle a ocupação habitacional, de forma sensível à divisão cadastral, prevendo para o efeito a criação de acessos a todas as propriedades, por forma a facilitar a execução das infra-estruturas de obras de urbanização, através de operações de loteamento particulares;
O processo de urbanização dos terrenos em causa deve ter em atenção a defesa e valorização dos recursos e valores naturais e culturais existentes, nomeadamente ao enquadramento paisagístico e ambiental da rede hidrográfica, dos maciços arborizados, do património arquitectónico e arqueológico, das ligações viárias principais e secundárias, estabelecendo uma hierarquia entre as vias que ligam aglomerados e as que servem de ligação às construções propostas, bem como a definição de parâmetros de ocupação e de utilização do solo adequados à concretização de um modelo de desenvolvimento urbano sustentável;
A reclassificação do solo e respectivas densidades de ocupação propostas, para esta área plano, devem assegurar a continuidade das densidades definidas no PDMB para a envolvente próxima e estabelecer uma transição cuidada de usos e índices de construção. Nesta perspectiva julga-se ter em atenção a eventual necessidade de se ampliar o espaço de equipamento existente, definido pela estação depuradora em Real;
Relativamente à localização dos espaços de equipamento de utilização colectiva cedidos no âmbito dos processos de loteamento particulares, entende-se que a sua localização deve privilegiar a ampliação deste tipo de espaços, de edifícios públicos ou em pontos estratégicos que permitam a junção de vários terrenos cedidos, por forma a obter-se um espaço de maior dimensão;
Relativamente aos espaços verdes de utilização colectiva defende-se a sua localização estratégica e privilegiada como elemento gerador e qualificador do espaço público, desempenhando um papel estruturante nas soluções urbanísticas adoptadas, nomeadamente através de corredores de espaços verdes associados ao traçado das linhas de água existentes;
O planeamento urbanístico da área plano, deve apostar numa ocupação de baixa densidade, que privilegie a exposição solar e paisagística das construções propostas, bem como a criação de uma estrutura viária que privilegie as ligações principais e os espaços públicos nas diferentes áreas de intervenção;
A tipologia dominante deve ser à base de moradias unifamiliares, na continuidade das construções existentes e em terrenos com declive acentuado, devendo o recurso a tipologias de habitação colectiva com mais cércea articular-se com a envolvente próxima, designadamente do lado nascente da área do plano.
4 - Prazo para a elaboração do plano - prevê-se o prazo de 60 dias para a elaboração deste plano.
5 - Deliberação:
A Câmara Municipal de Braga delibera, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, proceder à elaboração da UOPG - 10 Cones, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e definem o respectivo programa e prazo de elaboração (60 dias).
(ver documento original)