Despacho (extracto) n.º 1343/2005 (2.ª série). - Delegação de competências:
I - Competências subdelegadas:
1 - No uso dos poderes que me foram conferidos na parte final do n.º 1.8 do capítulo II do despacho 8667/2004 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 30 de Abril de 2004, subdelego nos tesoureiros de finanças deste distrito as competências para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, nos termos da lei aplicável, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
2 - No âmbito da autorização constante do n.º 8 do capítulo II do mesmo despacho, subdelego:
2.1 - No chefe da Divisão de Tributação, técnico de administração tributária José Pinheiro da Costa Bernardes, as delegações constantes do n.º 7.4, até à alínea l), inclusive;
2.2 - No director de finanças-adjunto Armindo Dias Lourenço e nos chefes de divisão José Pinheiro da Costa Bernardes, António dos Santos Barroso Inês e Gina Maria Martins Gomes a delegação constante do n.º 7.4, alínea m), relativamente às áreas funcionais em que superintendem;
2.3 - Nos chefes de finanças deste distrito a competência referenciada na alínea a) do n.º 7.4.
3 - Atento o disposto no n.º 2 do capítulo III do despacho citado, subdelego nos chefes e tesoureiros de finanças deste distrito e na técnica de administração tributária Arminda Maria Carvalho da Silva, responsável pelo Sector Financeiro e Patrimonial da Repartição de Administração Geral desta Direcção de Finanças, a competência para autorização de despesas até ao montante de Euro 1000, limitada às dotações orçamentais atribuídas aos respectivos serviços.
II - De harmonia com as competências que me foram subdelegadas pelo despacho 13 938/2004 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 15 de Julho de 2004, subdelego no chefe da Divisão de Justiça Tributária, técnico de administração tributária principal licenciado António dos Santos Barroso Inês, e nos chefes dos serviços de finanças deste distrito a competência para decidir sobre a apresentação, através do Ministério Público, de pedido de abertura de processo de falência dos contribuintes com sede ou residência na sua área de actuação.
III - Produção de efeitos:
1 - Ficam revogadas quaisquer outras subdelegações efectuadas.
2 - Não vigora o poder de subdelegar nas subdelegações aqui estabelecidas.
3 - Divulgue-se pelos serviços da DGCI dependentes desta Direcção de Finanças e promova-se a publicação do respectivo aviso no Diário da República, através da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGCI.
4 - Este despacho produz efeitos de 28 de Abril até 2 de Maio de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.
19 de Novembro de 2004. - O Director de Finanças, Telmo Joaquim da Rocha Tavares.