A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 1/2005/A, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria a Comissão Eventual para a Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/2005/A

Cria a Comissão Eventual para a Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

A VI Revisão Constitucional debruçou-se com particular atenção sobre a matéria referente às Regiões Autónomas, tendo a sua aprovação como resultado claro, para além de redefinição do equilíbrio do nosso «sistema de Governo», a ampliação da competência legislativa desta Assembleia.

Elemento essencial na aferiação da competência legislativa regional passou a ser, com a nova redacção da lei fundamental, as matérias do respectivo Estatuto Político-Administrativo.

Assim sendo, é de toda a conveniência proceder a uma revisão daquele diploma, cuja iniciativa legislativa é da competência reservada desta Câmara.

Para além disso, importa reapreciar e clarificar, designadamente, as matérias atinentes ao estatuto dos titulares de cargos políticos dos órgãos de governo próprio e os princípios de direito dominial no que concerne à Região.

Esforço a prosseguir ao nível procedimental será ainda o do fomento da participação da sociedade civil ao nível do impulso legislativo desta revisão estatutária.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos constitucionais, estatutários e regimentais aplicáveis, aprovar o seguinte:

Artigo 1.º

É constituída a Comissão Eventual para a Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Artigo 2.º

A Comissão tem por objecto:

a) A análise das implicações da última revisão constitucional em matéria atinente às Regiões Autónomas, tendo em vista a identificação das suas implicações em sede estatutária, com vista à sua eventual revisão, necessária ou útil;

b) A determinação das soluções possíveis, atento o disposto na alínea anterior;

c) A eventual apresentação de uma proposta a esta Assembleia sobre a oportunidade de abertura do processo de alteração do Estatuto, acompanhada de uma proposta que identifique as principais matérias e normas que devem ser objecto de alteração.

Artigo 3.º

Na prossecução dos seus objectivos a Comissão deverá, entre outros:

a) Fomentar o debate público e a auscultação das entidades públicas e privadas que possam contribuir para a realização dos seus objectivos;

b) Deliberar sobre o pedido de contributos técnicos a entidades públicas ou privadas de reconhecida idoneidade;

c) Aceitar e discutir os contributos técnicos provenientes de entidades públicas ou privadas que possam colaborar na realização dos seus objectivos.

Artigo 4.º

A Comissão é composta por 11 deputados, sendo 6 do PS, 4 do PSD e 1 do PP.

Artigo 5.º

No prazo de um ano a contar da data da sua constituição, a Comissão apresentará ao plenário o respectivo relatório.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Dezembro de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276039.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda