Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 471/2005, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 471/2005 (2.ª série). - 1 - Por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Agronomia, no âmbito da delegação de competências delegadas pelo despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2004, faz-se saber que se encontra aberto concurso documental, pelo período de 20 dias úteis contados do dia imediato àquele em que o presente aviso for publicado no Diário da República, concurso documental para recrutamento de dois professores auxiliares para o Departamento de Produção Agrícola e Animal, na área de produção animal.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para estas vagas, caducando com o preenchimento das mesmas.

Em conformidade com o artigo 11.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

3 - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os assistentes ou assistentes convidados ou professores auxiliares convidados habilitados com o grau de doutor ou equivalente;

b) Outras individualidades habilitadas com o grau de doutor ou equivalente.

4 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Seis exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas e ou quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo;

b) Bilhete de identidade;

c) Certidão do registo de nascimento;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado do delegado ou subdelegado de saúde da área da residência do interessado, comprovativo de não sofrer de doença contagiosa e possuir a robustez necessária para o exercício do cargo;

f) Certificado, passado por dispensário oficial antituberculoso, comprovativo de ausência de tuberculose evolutiva e resultado da prova tuberculínica ou vacinação BCG;

g) Documento comprovativo de ter satisfeito as leis do recrutamento militar;

h) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo artigo 11.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

Os documentos a que aludem as alíneas c) a g) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência e telefone.

5 - Critérios de selecção e ordenação das candidaturas:

a) Doutoramento em Engenharia Agronómica, Engenharia Zootécnica, Ciências Veterinárias, Engenharia Agro-Industrial, Engenharia Alimentar, Biotecnologia ou áreas afins;

b) Licenciatura em Engenharia Agronómica, Engenharia Zootécnica, Ciências Veterinárias, Engenharia Agro-Industrial, Engenharia Alimentar, Biotecnologia ou áreas afins;

c) Será dada prioridade aos candidatos com formação curricular em áreas como: tecnologia da preparação e conservação dos alimentos para animais, técnicas de produção de animais monogéstricos, reprodução animal;

d) Análise curricular;

e) Entrevista.

6 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

7 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor João Pedro Bengala Freire, professor catedrático do Departamento de Produção Agrícola e Animal, Secção de Produção Animal, do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais efectivos:

Doutora Cristina Maria Moniz Simões de Oliveira, professora associada com agregação do Departamento de Produção Agrícola e Animal, Secção de Horticultura, do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutora Luísa Almeida Lima Falcão e Cunha, professora associada do Departamento de Produção Agrícola e Animal, Secção de Produção Animal, do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor José Paulo Pimentel de Castro Coelho, professor associado do Departamento de Produção Agrícola e Animal, Secção de Agricultura, do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Fernando Baltazar dos Santos Ortega, professor auxiliar do Departamento de Produção Agrícola e Animal, Secção de Produção Animal, do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais suplentes:

Doutor Luís Lavadinho Telo da Gama, professor associado convidado do Departamento de Produção Agrícola e Animal, Secção de Produção Animal, do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutora Arminda da Conceição Coutinho Martins Bruno Soares, investigadora principal do Departamento de Produção Agrícola e Animal, Secção de Produção Animal, do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

8 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pela 1.ª vogal efectiva.

9 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

27 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Manuel Leão Rodrigues de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda