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Aviso 20/2008, de 25 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Botswana depositado, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 8 de Setembro de 2000, o seu instrumento de ratificação à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1984, com uma reserva.

Texto do documento

Aviso 20/2008

Por ordem superior se torna público ter o Botswana depositado, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 8 de Setembro de 2000, o seu instrumento de ratificação à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1984, com a confirmação da seguinte reserva emitida no momento da assinatura:

«The Government of the Republic of Botswana considers itself bound by article 1 of the Convention to the extent that 'torture' means the torture and inhuman or degrading punishment or other treatment prohibited by Section 7 of the Constitution of the Republic of Botswana.

The Convention will enter into force for Botswana on 8 October 2000 in accordance with its article 27 (2) which reads as follows:

'For each State ratifying this Convention or acceding to it after the deposit of the twentieth instrument of ratification or accession, the Convention shall enter into force on the thirtieth day after the date of the deposit of its own instrument of ratification or accession.'»

Tradução

O Governo da República do Botswana considera-se vinculado pelo artigo 1.º da Convenção, na medida em que o termo «tortura» designa a tortura e outras penas ou tratamentos desumanos ou degradantes proibidos pelo artigo 7.º da Constituição da República do Botswana.

A Convenção entra em vigor para o Botswana em 8 de Outubro de 2000, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, cuja redacção é a seguinte:

«Para os Estados que ratificarem a Convenção ou a ela aderirem após o depósito do 20.º instrumento de ratificação ou de adesão, a presente Convenção entrará em vigor no 30.º dia a partir da data do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão.» Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 21 de Maio de 1988, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 20 de Julho de 1988, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de Fevereiro de 1989, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de Junho de 1989.

Direcção-Geral de Política Externa, 16 de Janeiro de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/25/plain-227591.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227591.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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