Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 66/2005, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Contrato 66/2005. - Contrato-programa de requalificação urbana e valorização ambiental da zona classificada de Angra do Heroísmo como património mundial - contrato 2/2001 - processo RAA-004/M1/01 - medida n.º 1 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro - 2.ª adenda. - Em 3 de Dezembro de 2004, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e pela Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores, e o município de Angra do Heroísmo, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 4 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 157/90 e 319/2001, de, respectivamente, 17 de Maio e 10 de Dezembro, e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira celebrado entre as partes em 14 de Setembro de 2001, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e alterado mediante adenda outorgada em 10 de Fevereiro de 2003.

A presente adenda fundamenta-se na necessidade de proceder à actualização dos valores do investimento, permitindo executar na íntegra as acções comparticipadas pelo Estado ao abrigo do Programa Polis e, bem assim, proceder à conclusão do financiamento acordado no ano económico em curso, conforme consta da informação n.º 109/2004, de 29 de Outubro, do Gabinete Coordenador do Programa Polis, sobre a qual recaiu despacho de autorização do Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional de 29 de Novembro de 2004.

Nestes termos, as partes acordam o seguinte:

Cláusula 1.ª

Objecto

A operação de requalificação urbana e valorização ambiental da zona classificada de Angra do Heroísmo como património mundial, que constitui o objecto do contrato-programa celebrado pelos outorgantes em 14 de Setembro de 2001, passa a consignar um investimento elegível de Euro 15 211 215,65.

Cláusula 2.ª

Financiamento

1 - A redução do montante global do investimento decorre da não inclusão no âmbito deste contrato do conjunto de acções descriminado na informação n.º 109/2004, do Gabinete Coordenador do Programa Polis.

2 - Mantém-se inalterado o montante da participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, destinado a contemplar os encargos do município de Angra do Heroísmo com a execução das demais acções inseridas no contrato-programa, de que o presente clausulado constitui 2.º adicional, que ascende a Euro 3 740 984, correspondendo assim a uma comparticipação de 24,6%, face ao investimento global.

Cláusula 3.ª

Disposições finais

Mantêm-se na íntegra todas as cláusulas constantes do contrato-programa outorgado entre as partes, em tudo o que não tenha sido objecto de alteração através da presente adenda.

3 de Dezembro de 2004. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda