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Contrato 46/2005, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato 46/2005. - Contrato-programa - Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Centro, representada pelo respectivo director regional, o Ministério da Segurança Social e do Trabalho, através do Serviço Regional de Planeamento e Fiscalização do Centro, do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, representado pelo respectivo administrador-delegado, e a Câmara Municipal da Guarda, representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 4 de Setembro, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar, para apetrechamento e equipamento do Jardim-de-Infância de Cavadoude, na freguesia de Cavadoude.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À Direcção Regional de Educação compete:

1) Assegurar o acompanhamento da execução do projecto;

2) Assegurar o controlo financeiro do projecto;

3) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:

3.1) Assegurar o financiamento de 50% do valor do equipamento, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de Euro 3509,04;

3.2) Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, da seguinte forma:

a) O pagamento correspondente ao incentivo à aquisição de equipamento far-se-á mediante a apresentação dos documentos de despesa (factura/recibo) referentes à sua aquisição, para o Jardim-de-Infância objecto deste contrato-programa;

4) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.

3.º

Competências do Serviço Regional de Planeamento e Fiscalização do Centro, do Instituto de Solidariedade e Segurança Social

Ao Serviço Regional de Planemanto e Fiscalização do Centro compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.

4.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Executar os procedimentos legais adequados à aquisição do equipamento, processo este que deverá estar concluído física e financeiramente até final de 2002;

2) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico, material de exterior e equipamento de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado no concurso.

5.º

Disposições gerais

O não cumprimento por parte da Câmara Municipal dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado despacho conjunto.

23 de Outubro de 2002. - Pela Direcção Regional de Educação do Centro, a Directora Regional, Maria de Lurdes Cró. - Pelo Serviço Regional de Planeamento e Fiscalização do Centro, do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, o Administrador-Delegado Regional do Centro, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal da Guarda, o Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Homologo.

5 de Novembro de 2004. - Pela Ministra da Educação, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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