Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 37/2005, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Contrato 37/2005. - Prorrogação do contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - Aos 31 dias do mês de Dezembro do ano de 2002, o Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Centro, representada pela respectiva directora regional, o Ministério da Segurança Social e do Trabalho, através do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda, representado pelo respectivo director, e a Câmara Municipal de Almeida, representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 4 de Setembro, acordam prorrogar o prazo de execução do contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar.

Como não foi expressa por qualquer das partes vontade em não renovar o supracitado contrato, considerou-se o mesmo prorrogado até final de 2005, pelo que na presença dos outorgantes se lavra a presente prorrogação do contrato-programa.

Cláusula 1.ª

A prorrogação do contrato-programa tem por objectivo a continuidade do apoio financeiro ao programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar para remodelação e apetrechamento do Jardim-de-Infância de Míuzela, na freguesia de Míuzela.

Cláusula 2.ª

Na execução da presente prorrogação, a Câmara Municipal obriga-se ao cumprimento das obrigações definidas no contrato-programa.

31 de Dezembro de 2002. - Pela Direcção Regional de Educação do Centro, a Directora Regional, (Assinatura ilegível.) - Pelo Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda, o Director, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Almeida, o Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Homologo.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda