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Despacho 1175/2005, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1175/2005 (2.ª série). - 1 - Por aviso publicado na bolsa de emprego público e no jornal Diário de Notícias de 30 de Outubro de 2004, foi divulgado o procedimento de selecção com vista ao provimento do cargo de chefe de divisão da Direcção de Serviços das Questões da Justiça e dos Assuntos Internos da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários.

2 - Tendo-se apresentado um candidato, foi seleccionado o Dr. Pedro Manuel Rodrigues Ramos, que reúne os requisitos necessários, bem como o perfil ajustado para o exercício das funções pretendidas, possuindo reconhecida aptidão e experiência profissional adequada para o cargo a prover.

3 - Assim, considerando que os titulares de direcção intermédia são providos, por despacho do dirigente máximo do serviço, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio, em comissão de serviço, por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, o licenciado Dr. Pedro Manuel Rodrigues Ramos chefe de divisão da Direcção de Serviços das Questões da Justiça e dos Assuntos Internos da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários.

14 de Dezembro de 2004. - O Director-Geral, Manuel Lobo Antunes.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - Pedro Manuel Rodrigues Ramos;

Data de nascimento - 26 de Agosto de 1962;

Naturalidade - Lisboa.

Estado civil - casado.

Formação académica - licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1987.

Formação profissional/complementar:

Estágio de advocacia (1.º curso de estágio de advocacia de 1988 da Ordem dos Advogados);

Curso de "Feitura das leis" (Instituto Nacional de Administração);

Curso de "Formação pedagógica de formadores" (IEFP);

Curso de "Direito comunitário: aspectos especiais relevantes na negociação" (INA);

Curso de "Justiça e assuntos internos na União Europeia" (INA);

Curso de "Comités e comitologia no processo político da Comunidade Europeia" (European Institute of Public Administration).

Experiência profissional:

2003 - chefe de divisão da Direcção de Serviços da Justiça e dos Assuntos Internos da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

1996 - técnico superior da Direcção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

1991 - técnico superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa.

Principais funções desenvolvidas no âmbito dos assuntos comunitários:

Temas preferenciais - cooperação policial, criminalidade organizada EUROPOL, EUROJUST, cooperação aduaneira, cooperação judicial em matéria penal, luta contra a droga;

Acompanhamento do processo de formação legislativo da Comunidade Europeia relativamente às propostas cuja matéria interessa à Direcção de Serviços da Justiça e dos Assuntos Internos;

Participação em reuniões do Conselho da União Europeia e grupos de trabalho do Conselho, em Bruxelas;

Participação nas reuniões do Comité do artigo 36.º do TUE;

Participação/coordenação em reuniões interministeriais destinadas à definição da posição nacional no seio dos diversos centros decisão comunitários;

Estudo da compatibilidade de propostas/projectos de lei, de projectos de decreto-lei, de resoluções e outros actos normativos com o ordenamento jurídico comunitário (tratado, regulamentos, directivas, decisões quadro, decisões, recomendações;

Elaboração de notas como trabalho preparatório das sessões do Conselho Justiça e Assuntos Internos e de diversos encontros bilaterais ou multilaterais quer no espaço nacional quer no estrangeiro, dentro ou fora do espaço comunitário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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