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Despacho 1172/2005, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1172/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no despacho 22 245/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 30 de Outubro de 2004, subdelego no chefe de divisão de Estratégia e Projectos Especiais, licenciado José António Monteiro Barreiro, as seguintes competências:

a) Assinar o expediente ou correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com excepção do que for dirigido a chefes dos gabinetes dos membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados;

b) Autorizar a justificação de faltas, o início das férias e o seu gozo interpolado, de acordo com o mapa superiormente aprovado, bem como a alteração e acumulação dos períodos de férias dos funcionários da respectiva unidade orgânica;

c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença dos funcionários da respectiva unidade orgânica;

d) Transmitir toda a documentação necessária ao trabalho inspectivo sobre os bens do domínio público e privado do Estado, ou ao desenvolvimento de projectos de rendibilização do património imobiliário, em execução das decisões tomadas;

e) Emitir credenciais para efectuar registos de imóveis nas conservatórias de registo predial e inscrições matriciais;

f) Autorizar deslocações em serviço.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de Junho de 2004, considerando-se ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias objecto do mesmo desde aquela data.

5 de Janeiro de 2005. - O Subdirector-Geral, José Miguel Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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