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Portaria 118/2005, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 118/2005 (2.ª série). - Por portaria do GEN CEME de 31 de Dezembro de 2004, foi promovido ao posto de tenente-coronel, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 216.º do EMFAR, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º, 217.º, alínea d), e 241.º do referido Estatuto, o MAJ SGE 11504376, Victor Jorge Leite.

Este oficial conta a antiguidade do novo posto desde 31 de Dezembro de 2004, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Mantém a situação de adido ao quadro, pelo que, nos termos do artigo 191.º do EMFAR, não encerra a vaga.

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do TCOR SGE 10988573, José Aires Carvalho Fragoso.

4 de Janeiro de 2005. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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