Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1155/2005, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 1155/2005 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças, da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, são promovidos por habilitação com curso adequado ao posto de segundo-sargento da classe de condutores de máquinas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

407281, cabo CM António Fernando Lourenço Horta.

902089, cabo CM João Jorge Presa de Castro.

403485, cabo CM Mário José Correia Caeiro.

903089, cabo CM João Manuel Caldinho Inverno.

414381, cabo CM António José Videira Taveira.

159382, cabo CM José Manuel Moreira Rodrigues.

345882, cabo CM João Alberto Marques Pereira.

403285, cabo CM Rui Jorge dos Reis Garvoa Barros.

410882, cabo CM Davide Jorge Cabrita Barreira.

401586, cabo CM Vítor Ângelo Nolasco Conduto.

605890, cabo CM José Manuel Quadrado do Maio.

Promovidos a contar de 1 de Outubro de 2004, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimento do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 362985, segundo-sargento CM Manuel Silva Ribeiro, pela ordem indicada.

20 de Dezembro de 2004. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda