Declaração DD8935, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 134, de 08.06.1976, Pág. 1274
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Data:
1976-06-08
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De ter sido rectificada a resolução do Conselho de Ministros, publicada no Diário do Governo, de 12 de Fevereiro de 1976, que concede à Casa do Douro um financiamento de 712500 contos.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 4, onde se lê:
O Governo assume o compromisso de obter em 1977 e 1978 a cobertura orçamental necessária à transformação em subsídio da parte do financiamento referido em 2.1 que a Casa do Douro não puder reembolsar, por impossibilidade manifesta de venda, em condições normais, dos vinhos agora adquiridos.
deve ler-se:
O Governo assume o compromisso de obter em 1977 e 1978 a cobertura orçamental necessária à transformação em subsídio da parte do financiamento referido em 2.2 que a Casa do Douro não puder reembolsar, por impossibilidade manifesta de venda, em condições normais, dos vinhos agora adquiridos.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/08/plain-227571.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227571.dre.pdf .
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