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Aviso 230/2005, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 230/2005 (2.ª série) - AP. - O conselho de administração homologou a proposta de nomeação dos seguintes enfermeiros-chefes como enfermeiros-adjuntos da enfermeira-directora dos Serviços de Enfermagem, com efeitos a partir de 19 de Novembro de 2004, conforme o preceituado no artigo 13.º, alínea 4), do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto:

Adília Rodrigues Costa, enfermeira-chefe - delegadas competências nas área de formação, ensino e investigação:

Colaborar na definição das políticas ou directivas de formação e investigação em enfermagem;

Acompanhar e avaliar os aspectos relacionados com o exercício da actividade de enfermagem e com a formação dos enfermeiros;

Responsável na coordenação e concretização dos estágios clínicos de enfermagem;

Coordenar e interligar as actividades de enfermagem nas comissões de ética, segurança, humanização, controlo de infecção hospitalar e departamento de formação permanente;

Coordenar os horários e a prestação de cuidados de enfermagem do serviço de consultas externas, do serviço de urgências, OBS e quartos de forma a adequar as necessidades a um menor custo, conciliando a prestação de cuidados de enfermagem com a qualidade e a satisfação dos profissionais.

Carlos Manuel Gonçalves Mendes, enfermeiro-chefe - delegadas competências na área de gestão de cuidados e materiais:

Colaborar na criação e implementação de um sistema efectivo de classificação de doentes que permita determinar as necessidades em cuidados de enfermagem e zelar pela sua manutenção, nos serviços de internamento;

Colaborar em estudos para a determinação de custos/benefícios no âmbito dos cuidados de enfermagem;

Responsável no controlo e manutenção dos equipamentos que constituem património do Hospital sob dependência e responsabilidade directa de enfermagem;

Coordenar e interligar as actividades de enfermagem inerentes às necessidades de equipamentos e material para a prestação de cuidados de enfermagem com qualidade;

Coordenar os horários e a prestação de cuidados de enfermagem de forma a adequar os recursos humanos com as reais necessidades em horas de cuidados, para responder às necessidades com qualidade e a um menor custo, conciliando a satisfação dos profissionais e promovendo a interligação das equipas de enfermagem da instituição.

17 de Dezembro de 2004. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Santos de Sousa Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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