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Declaração DD8933, de 24 de Setembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original) No capítulo 4.º, artigo 203.º, n.º 1, a rubrica descrita na alínea 1 é alterada para:

Aquisição e instalação de material para reestruturação da rede de comunicações da metrópole e encargos diversos decorrentes (ver nota b).

(nota b) Despacho de 14 de Agosto de 1974. Acordo prévio, em despacho de 16 de Agosto de 1974.

6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Setembro de 1974. - O Director, Carlos Romero Ivo de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/24/plain-227542.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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