Portaria 338/76, de 5 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
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Fonte: Diário da República n.º 132/1976, Série I de 1976-06-05.
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Data:
1976-06-05
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Dá nova redacção ao artigo 137.º da segunda parte do Manual para Sargentos e Praças da Guarda Fiscal.
Portaria 338/76
de 5 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1. O artigo 137.º da segunda parte do Manual para Sargentos e Praças da Guarda Fiscal, aprovado e posto em execução pela Portaria 16524, de 27 de Dezembro de 1957, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 137.º Os sargentos e praças reformados que desejem mudar de residência devem comunicar o facto directamente à Caixa Geral de Aposentações, devendo dar conhecimento dessa alteração no posto fiscal que lhes ficar mais próximo, a fim de ser feita a devida transferência.
Ministério das Finanças, 21 de Abril de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/05/plain-227531.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227531.dre.pdf .
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