de 21 de Setembro
Usando da faculdade conferida pela Lei 4/74, de 1 de Julho:Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os Conselhos Administrativos dos Departamentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 11.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes são indicadas:
Artigo 325.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
Base Aérea n.º 1 ... 340000$00 Base Aérea n.º 5 ... 100000$00 Base Aérea n.º 6 ... 100000$00 Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 198005$00 Regimento de Caçadores Pára-Quedistas ... 150000$00 Comando da Zona Aérea dos Açores ... 60000$00 Artigo 326.º, n.º 3 «Locação de bens»:
Base Aérea n.º 2 ... 400$00 Base Aérea n.º 3 ... 307$60 Base Aérea n.º 5 ... 721$60 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60 Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 24000$00 Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1108732$80 Estado-Maior da Força Aérea, 5 de Setembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto, general.