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Despacho DD4620, de 20 de Setembro

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Sumário

Atribui, em relação à campanha de 1974-1975, uma bonificação regional ao arroz em casca vendido pela lavoura aos industriais descascadores ou ao Instituto dos Cereais e produzido em diversos concelhos.

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 473/74, de 20 de Setembro, determina-se o seguinte:

1.º Apenas em relação à campanha de 1974-1975 é atribuída uma bonificação regional ao arroz em casca vendido pela lavoura aos industriais descascadores ou ao Instituto dos Cereais e produzido nos seguintes concelhos:

Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Mira, Oliveira do Bairro, Ovar e Vagos.

Cantanhede, Coimbra, Condeixa, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Pombal e Soure.

Alcobaça, Batalha, Caldas da Rainha, Leiria, Marinha Grande e Nazaré.

2.º A bonificação regional é dos seguintes montantes:

a) Para as cultivares Allório, Precoce 6 e Stirpe 136, se não forem classificadas como corrente - 300$00 por tonelada;

b) Para as restantes cultivares, com excepção de Valtejo e do arroz classificado como corrente - 100$00 por tonelada.

3.º É fixada em 60$00 por tonelada de arroz da produção nacional em casca adquirido pelos industriais a importância a que se refere o n.º 3 do citado artigo 17.º do Decreto-Lei 473/74.

4.º Este despacho entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços, 18 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado da Agricultura, Alfredo Gonzalez Esteves Belo. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/20/plain-227518.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-20 - Decreto-Lei 473/74 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços

    Define as principais características do novo regime orizícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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