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Despacho 1000/2005, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1000/2005 (2.ª série). - 1 - A Direcção-Geral dos Impostos publicitou na bolsa de emprego público e no Diário de Notícias de 25 de Outubro de 2004 o procedimento destinado à selecção do titular do cargo de chefe de divisão de Prevenção e Inspecção Tributária II da Direcção de Finanças de Braga, ao qual compete desenvolver as actividades previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, "os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo".

3 - De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, "a escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço".

4 - Analisadas as seis candidaturas apresentadas, verifica-se que o candidato José da Ressurreição Teixeira Ferraz cumpre os requisitos obrigatórios e anunciados e possui experiência e formação relacionadas com as actividades a desenvolver, revelando experiência em cargos de direcção intermédia, especificamente na área do cargo a prover, que melhor se adequa às atribuições acima referidas e aos objectivos fixados.

5 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, ouvido o conselho de administração fiscal, nomeio, em comissão de serviço, o técnico economista assessor principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos José da Ressurreição Teixeira Ferraz para o cargo de chefe de divisão de Prevenção e Inspecção Tributária II da Direcção de Finanças de Braga.

6 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 16 de Dezembro de 2004, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

16 de Dezembro de 2004. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.

Curriculum vitae

I - Elementos de identificação:

Nome - José da Ressurreição Teixeira Ferraz;

Data de nascimento - 17 de Abril de 1949;

Categoria profissional - técnico economista assessor principal da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), Direcção de Finanças de Braga.

II - Habilitações académicas e científicas - licenciatura em Economia (Faculdade de Economia da Universidade do Porto), com a classificação final de 13 valores.

III - Actividade profissional:

De Janeiro de 1975 a Fevereiro de 1980 - professor das áreas de economia, fiscalidade, matemática e estatística no ensino secundário técnico;

De Fevereiro de 1980 a Julho de 1988 - técnico economista da DGCI, com funções de fiscalização tributária das empresas do grupo A da contribuição industrial;

De Julho de 1988 a Março de 1989 - exerceu, em exclusivo, funções de monitor do imposto único (IR) para os operadores económicos;

De Julho de 1989 a 31 de Maio de 2001 - com as categorias de técnico economista de 1.ª classe, técnico economista principal, técnico economista assessor e técnico economista assessor principal a partir de Janeiro de 2003, desempenhou sempre funções de coordenação de equipas de fiscalização, sendo também, durante alguns anos, presidente de uma comissão de revisão do artigo 84.º do CPT e, posteriormente, perito da Fazenda Nacional nas comissões do artigo 91.º da LGT;

Ano lectivo de 1997-1998 - assistente convidado na área de fiscalidade no ensino superior cooperativo;

De Novembro de 1998 a Junho de 1999 - exerceu funções de formador na área do euro, tendo participado em diversos seminários organizados pela Associação Industrial do Minho e apresentado uma comunicação no seminário de encerramento da campanha "Euro na estrada" (Comissão Euro do Ministério das Finanças), organizado pela Fundação Fontes Pereira de Melo;

De 31 de Maio de 2001 até à presente data - chefe de divisão da DPIT II, em regime de substituição.

IV - Frequência de cursos de formação profissional:

Curso de auditoria, ministrado pela firma Price & Waterhouse, com a duração de setenta horas, no período de 29 de Junho de 1987 a 10 de Julho de 1997;

Cursos de reciclagem no âmbito da fiscalidade, designadamente em matérias relacionadas com o IVA e a contribuição industrial;

Frequência do curso "Trabalho de equipa" (trinta horas), ministrado por um técnico da Direcção-Geral da Administração Pública;

Frequência do curso "Formação pedagógica" (trinta horas), ministrado pela firma Compta-Rh;

Frequência de um curso sobre o imposto sobre o rendimento (sessenta horas), ministrado pelo CFAP (Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Ministério das Finanças);

Frequência de duas sessões, com doze horas de duração cada, nas instalações do CFAP, no âmbito da implementação do acompanhamento permanente;

Frequência de um curso de formação de formadores euro (dezoito horas), ministrado pelo CFAP;

Frequência de um curso sobre o mercado de capitais (doze horas), ministrado pelo CFAP;

Frequência de um curso sobre gestão da qualidade na Administração Pública (dezoito horas), ministrado nas instalações do CFAP;

Frequência de um curso sobre DC único (doze horas), ministrado pelo CFAP;

Frequência de um curso sobre o VIES (seis horas), ministrado pelo CFAP;

Frequência de um curso sobre fundamentação das correcções no procedimento de inspecção (doze horas), ministrado pelo CFAP;

Frequência de um curso sobre gerir, motivar e garantir o sucesso das equipas (doze horas), ministrado pelo CFAP;

Participação no Seminário de Alta Direcção (SAD), 3.ª edição, realizado nas instalações do INA entre os dias 18 e 22 de Outubro de 2004.

V - Outros elementos:

Participação em peritagens judiciais como perito nomeado pelo juiz de instrução criminal de Braga;

Participação em peritagens judiciais como perito nomeado pelo juiz do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Braga;

Participação, como formador, em diversos seminários organizados pela APOTEC (Associação Portuguesa de Técnicos de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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