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Portaria 603/74, de 19 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 219/1974, Série I de 1974-09-19.
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Sumário

Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 9 de Setembro de 1974, as lanchas de desembarque médias 101, 204 e 304.

Texto do documento

Portaria 603/74

de 19 de Setembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo vice-almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 9 de Setembro de 1974, as lanchas de desembarque médias 101, 204 e 304.

Estado-Maior da Armada, 9 de Setembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/19/plain-227494.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227494.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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